Agora, a geração de CIOT (Resolução 5862/2019) se estende a qualquer tipo da categoria. Logo, quando se contrata uma empresa para realizar o transporte, o CIOT SEMPRE deverá ser gerado!
🚫 O não-cumprimento dos procedimentos previstos na Resolução 5862/2019 podem acarretar em multas de até R$ 10.500,00 por infração cometida.
PEF – Pagamento Eletrônico de Frete, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a Resolução 5862/2019, que obriga às empresas contratantes de frete a remunerar os autônomos e equiparados, a realizarem o pagamento dos seus serviços de transporte prestados, por meio eletrônico homologado. Para contratantes de frete que realizam a contratação de transportadoras que não são equiparadas a TAC, deverá gerar o CIOT. O cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT são aplicáveis a todos os transportadores, o que se altera é a forma de pagamento somente. Para as empresas transportadoras que não observem a legislação, as multas podem variar entre R$ 550 a R$ 10,5 mil, podendo ser por transportador, por cada frete irregular ou regra infligida. O profissional autônomo também pode ser penalizado com multas e ter o cancelamento do seu RNTRC.
Entendida a obrigatoriedade do PEF, cada contratação a terceiro será realizada por meio de um contrato formalizado eletronicamente para Operação de Transporte, o CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte.
Este código é obtido à partir do cadastramento da Operação de Transporte por meio de um sistema homologado. Nele estarão registradas todas as informações pertinentes à operação (Contratante, Contratado, Participantes, Informações das viagens e Carga e todas as informações financeiras sobre a Operação).
Ter gestão eficiente das operações de transporte
Calcular automaticamente o valor do vale-pedágio
Agendar pagamentos de frete
Liberar automaticamente o saldo após entrega
Pagar adiantamentos em suas operações
Emitir alertas e gerar relatórios
Gerenciar suas rotas + curtas | + rápidas
Gerar e guardar eletronicamente o CIOT
Além de todas as vantagens, seus transportadores contratados ainda podem contar com um aplicativo.
Com o app nddCargo é possível resolver tudo, com facilidade, rapidez e eficiência.
liberdade para planejar o uso de seu pagamento
consulta de saldo
extratos
transferências
Com mais de 10 anos de expertise em soluções para gestão de documentos fiscais e sendo referência nacional, nós, da NDD, podemos te atender o quanto antes para melhorar esse processo no seu negócio.
de 900 mi de emissões de documentos eletrônicos por ano;
de 12 bi de páginas processadas por ano;
de 1.1 bi(R$) transacionados através da solução de pagamento de frete;
de 20 mil clientes e parceiros que acreditam e confiam na NDD.
A parceria com a NDD facilitou e agilizou nosso processo interno. Com a solução, podemos oferecer aos nossos embarcadores, além de transporte e logística, temos como diferencial o emissor de CIOT.
Adelar Steffler - Presidente
O pagamento da carta frete de modo eletrônico agiliza todos os processos, confere mais dinamismo e diminui o risco de erros. Além disso, proporciona um controle mais efetivo dos gastos, tanto para os caminhoneiros quanto para as empresas transportadoras. É possível reduzir custos e processos.
Ricardo Lima de Santana - Diretor Administrativo Financeiro e Sócio